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SSP-PI e Instituto de Cidadania Digital oferecem emissão domiciliar da Carteira de Identidade Nacional para idosos e pessoas com mobilidade reduzida

Serviço atende pessoas acamadas ou com limitações de locomoção em todo o Piauí; novo documento será exigido para biometria de benefícios sociais a partir de 2027.

28/10/2026 às 10h04
Por: Redação Fonte: Portal de Campo Maior
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A Secretaria de Segurança Pública do Piauí (SSP-PI), por meio do Instituto de Cidadania Digital (ICD), conta com a modalidade de atendimento domiciliar para a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN). O serviço é direcionado a idosos, pessoas acamadas e cidadãos com mobilidade reduzida que estejam impossibilitados de comparecer presencialmente aos postos de atendimento.

A solicitação da visita domiciliar pode ser feita por familiares ou pelo próprio cidadão diretamente com a equipe de assistência social do ICD, pelo telefone e WhatsApp (86) 99495-7683. A cobertura do serviço abrange todos os municípios do estado do Piauí.

Exigência da CIN para Benefícios em 2027

A emissão antecipada do novo documento é fundamental para evitar a interrupção no acesso a benefícios sociais e previdenciários do Governo Federal:

  • Prazo e Biometria: A partir de 1º de janeiro de 2027, a CIN passará a ser obrigatória para a identificação biométrica de beneficiários que ainda não tenham cadastro biométrico no sistema federal.
  • Aproveitamento de Biometria: Quem já possui dados biométricos cadastrados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no Título de Eleitor ou no Passaporte até 31 de dezembro de 2026 poderá utilizar tais registros, conforme as exceções previstas na regulamentação.
  • Orientação: A recomendação oficial é que os beneficiários consultem a situação documental com antecedência para evitar transtornos de última hora.

Documentos Necessários e Gratuidade

A primeira via da CIN e a substituição do RG antigo pelo novo modelo são totalmente gratuitas.

Para a solicitação, é necessário apresentar:

  • Certidão de Nascimento ou Casamento: legível, sem rasuras e não manuscrita;
  • CPF;
  • Comprovante de residência atualizado.

A Carteira de Identidade Nacional adota o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como registro único em todo o território nacional, substituindo gradualmente as carteiras de identidade regionais antigas.

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